A decisão que incendiou o Senado
No início de dezembro de 2025, o ministro Gilmar Mendes suspendeu trechos da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950), determinando que apenas o procurador-geral da República (PGR) poderia apresentar pedidos de afastamento contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida foi tomada em caráter liminar e aguarda julgamento no plenário virtual da Corte.
A reação foi imediata: senadores de direita, esquerda e centro se uniram contra Gilmar Mendes, em um raro consenso político. No plenário, líderes da oposição chegaram a defender a abertura de pedidos de impeachment contra ministros do STF, incluindo Gilmar e Alexandre de Moraes.
O argumento de Gilmar Mendes
Gilmar sustentou que diversos dispositivos da lei de 1950 não foram recepcionados pela Constituição de 1988, especialmente aqueles que permitem ao Senado abrir processos de impeachment contra ministros com base apenas em suas decisões judiciais. Para o ministro, isso comprometeria a independência do Judiciário.
Entre os pontos defendidos:
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Necessidade de maioria qualificada para abertura de processos.
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Impossibilidade de afastar magistrados apenas pelo mérito de suas decisões.
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Exclusividade da PGR para propor denúncias contra ministros.
A resposta institucional
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu reconsideração da decisão, especialmente quanto à exclusividade da PGR, mas apoiou outros aspectos levantados por Gilmar, como a exigência de maioria qualificada.
No Senado, o presidente da CCJ, Davi Alcolumbre, defendeu a criação de um projeto que facilite o impeachment de ministros, sinalizando que o Congresso pretende reagir com mudanças legislativas.
Consequências políticas
O episódio expõe duas dimensões importantes:
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Crise institucional: a decisão de Gilmar Mendes foi vista como uma tentativa de limitar o poder do Senado, gerando forte resistência política.
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Atualização necessária: a polêmica deve acelerar a revisão da Lei do Impeachment, considerada defasada e incompatível com a Constituição de 1988.
